sábado, 26 de maio de 2012

APS e ED

Entrega dos 15 primeiros exercícios de ED será até dia 30 de maio.
Entrega do trabalho de APS até dia 10 de junho. No site da unip fala até dia quinze, mas não vamos contar com isso para ninguém pegar DP.

Materia de D. Penal

Não consegui colocar o documento aqui, mas coloquei em outro site disponível para download!
Só entrar e clicar para fazer o download da matéria de D. Penal!

Download de D. Penal

Estudar D. Processual

Gente aqui tem a matéria de Direito Processual, para quem quiser seguir por aqui.
Alguns dizem que por aqui é melhor...
Basta entrar no site, criar um login e senha e entrar em ensino On-line.

Alessandra Moraes

domingo, 20 de maio de 2012

ULTIMA MATÉRIA DE D. CIVIL PARA PROVA

O prof Nehemias mandou a ultima matéria de D. civil para prova, vale lembrar que não é responsabilidade minha, preocupar-se se todos foram a aula e pegaram a matéria.



I - PRESCRIÇÃO

1. – Conceito de prescrição: É a extinção do direito de ação, em razão do decurso de tempo, em face da inércia do titular.

2. – Embora a prescrição seja a regra, como exceção temos algumas ações que são imprescritíveis. Assim, não prescrevem as ações referentes aos:
a)      Direitos da personalidade (vida, honra, liberdade, imagem, nome, etc).
b)      Direitos quanto ao estado das pessoas (filiação, cidadania, condição conjugal, etc).
c)      Direitos cujo exercício é facultativo, isto é, não decorre de direito violado (extinção de condomínio – art. 1320; meação de muro – art. 1297, etc).
d)     Bens públicos.
e)      Direitos de propriedade (ação reivindicatória)
f)       Direitos de reaver os bens dados a guarda de outrem em depósito, penhor ou mandato, tendo em vista que este tipo de posse não faz surgir o direito de usucapião.
g)      Direito de anular a inscrição do nome empresarial que tenha sido realizada em afronta à lei ou ao contrato (art. 1.167)

Obs: Não se confunda a imprescritibilidade dos direitos da personalidade e de estado, com a prescrição de se obter vantagem patrimonial decorrente desses direitos. Assim, embora não prescreva o direito de reconhecimento da paternidade, prescreve o direito de petição de herança e o de alimentos, por exemplo. Da mesma forma, não prescrevem os direitos da personalidade, porém prescreve o direito de indenização decorrente de sua ofensa (ação de indenização por dano moral, que prescreve em 3 anos – art. 206, § 3°).

3. – Impedem a prescrição: algumas causas impedem a fluência do prazo prescricional, em razão de que determinadas pessoas, seja pela sua condição ou pela situação em que se encontrem, estariam, em tese, impedidas de agir.  Nesse sentido ver os arts. 197, 198 e 199.

4. – Interrompem a prescrição: Outras causas interrompem a prescrição, fazendo com que os prazos voltem a ser contado, por inteiro, a partir do ato que deu causa a interrupção (ver art. 202 e seus incisos).

5. – Algumas observações importantes:
a)      Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes (art. 192).
b)      A suspensão decorre da lei, já a interrupção depende de ato praticado pelo credor do direito.
c)      Pode ser alegada em qualquer fase ou grau de jurisdição (art. 193).
d)     Pode ser alegada por terceiro (art. 193, 2ª parte).
e)      A interrupção somente pode ocorrer uma vez (art. 202).
f)       Os prazos que se iniciaram na vigência do CC de 1916, conta-se pelo art. 2028.



II – DECADÊNCIA

1. – Conceito: é a perda do próprio direito material pela inércia do titular e, por via de conseqüência, da ação.

2. – Diferenças entre prescrição e decadência:
a)      De prescrição são somente os prazos regulados no art. 205 e 206 do Código Civil. Todos os outros demais prazos constantes do Código são de decadência.
b)      A prescrição se aplica, via de regra, aos direitos patrimoniais. A decadência aos não-patrimoniais (como direitos pessoais e de família, p. ex.).
c)     A prescrição se suspende e se interrompe. A decadência não, porisso se poder afirmar que, como regra, os prazos decadenciais são fatais e peremptórios.


Importante: Tanto a decadência quanto a prescrição podem ser pronunciadas pelo Juiz ex offício, isto é, sem provocação de quem quer que seja (ver arts. 210 do CC e art. 219, § 5° do CPC)

sábado, 19 de maio de 2012

DIREITO PENAL.

ATENÇÃO, 
A PROFESSORA DE DIREITO PENAL, DEIXOU NA XEROX A MATÉRIA PARA PROVA! 
NÃO ESQUEÇAM DE PEGAR!

AVISO.

Resumo da semana: Infantilidade, e-mail anonimo, exclusão dos e-mail, problema pessoal comigo, sem capacidade de me enfrentar, fudeu com a sala inteira. Oq realmente aconteceu: Sala revoltada, não comigo, mas com vc, retardado(a) que não tem capacidade, coragem, moral, para me enfrentar e fode com a sala inteira. Ai voce que perdeu a semana inteira pensando em meios para me atingir..PERDEU TEMPO! PERDEU MORAL! UNIU MAIS A SALA! Quer um conselho? Melhor pedir transferencia de turma, pq vc não atingiu a mim, voce atingiu 40 alunos que ao contrario de você queriam estudar! Que ao contrario de você não estão perdendo o tempo deles na faculdade para zuar, mas para ser um aDVOGADO, JUIZ, ESCREVENTE, ETC. Você perdeu a moral com 40 alunos, 40 alunos que você será obrigado a conviver por mais 3 anos. Cuidado ein, sua consciencia vai pesar!!

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CALENDÁRIO DE PROVAS ATUALIZADO




UNIP/ICJ
Universidade Paulista ­ - Instituto de Ciências Jurídicas

Curso de Direito - Campus Alphaville


CALENDÁRIO DE PROVAS
TURMA DR3P06 – Sala: 06

Disciplina
Professor (a)
NP1
NP2
Sub.
Exame
Horário
T GERAL PROC
ALESSANDRA MORAES
02/04
28/05
11/06
18/06
Horário da aula
DIREITO CIVIL
NEHEMIAS DOMIGOS
10/04
29/05
12/06
19/06
Horário da aula
T EMPRESARIAL
MARCELLO IACOMINI
04/04
23/05
13/06
20/06
Horário da aula
HERMENÊUTICA
MARCELLO IACOMINI
11/04
30/05
06/06
20/06
Horário da aula
ORG ESTADO
LUIZ ANTONIO
05/04
24/05
14/06
21/06
Horário da aula
DIREITO PENAL
REBECA GARCIA
13/04
01/06
15/06
22/06
Horário da aula

Ø  Período NP1 de 02/ Abril 14/ Abril                                                      
Ø  Período NP2 de 23/ Maio a 01/ Junho
Ø  Período de Prova Substitutiva de 05 a 14 / Junho                                                                         
Ø  Período Exames de 18 a 23/ Junho    
Ø As provas deverão ser realizadas, no horário da respectiva disciplina.

QUESTÃO PARA PROVA DE HERMENEUTICA

Modos de integração do direito: analogia , costumes, princípios gerais e equidade. Discorra.