segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CALENDÁRIO DE PROVAS.



CALENDÁRIO DE PROVAS
TURMA DR4P06 – Sala: 06

Disciplina
Professor (a)
NP1
NP2
Sub.
Exame
Horário
D CONSTITUCIOAL
LUIZ ANTONIO
01/10
12/11
03/12
10/12
Horário da aula
D DAS OBRIGAÇÕES
NEHEMIAS DOMINGOS
02/10
20/11
04/12
11/12
Horário da aula
RESP CIVIL
NEHEMIAS DOMINGOS
02/10
13/11
04/12
11/12
Horário da aula
TEO G PROC CIVIL
CLAUDIO LYSIAS
03/10
21/11
05/12
12/12
Horário da aula
TIT DE CRÉDITOS
MARCELLO IACOMINI
26/09
21/11
05/12
12/12
Horário da aula
D ADM
ANTONIO CELSO
04/10
22/11
06/12
13/12
Horário da aula
TEORIA DAS PENAS
RICARDO SALE
05/10
23/11
07/12
14/12
Horário da aula



DISCIPLINA OPTATIVA
Disciplina
Professor
Encontro
Encontro
NP1
Encontro
Encontro
Encontro
NP2
EXAME
Horário
Gestão de equipe de trabalho (OPT)
Eduardo Pimenta
10/09
(SEG)
24/09
(SEG)
08/10
(SEG)
22/10
(SEG)
29/10
(SEG)
05/11
(SEG)
19/11
(SEG)
03/12
(SEG)
19:00 – 19:50

*Período NP1 de 26/ Setembro a 06/ Outubro
*Período NP2 de 12/Novembro a 27/ Novembro
*Período de Prova Substitutiva de 30 Nov./ a 06 / Dezembro
*Período Exames de 10 a 15/ Dezembro
*As provas deverão ser feitas, no horário da respectiva disciplina


ATENÇÃO!
OBSERVEM AS REGRAS PARA ENTREGA DOS TRABALHOS DE APS (ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS) E DOS EXERCÍCIOS DE ED (ESTUDOS DISCIPLINARES).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

APS E ED

DR4P06 APS:
PROFº CLÁUDIO LYSIAS
Tema:
AS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

MINIMO DE 5 PAGINAS. (2 FOLHAS E MEIA)
O TRABALHO DEVERÁ SER MANUSCRITO E INDIVIDUAL.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 23/11/2012
A FICHA DO APS DEVERÁ SER ASSINADA PELO COORDENADOR DO CURSO.
RETIREM NA COORDENAÇÃO DO CURSO A PARTIR DO DIA 17/10/2012.
PARA A POSTAGEM NO SISTEMA O TRABALHO E A FICHA DEVERÃO ESTAR SCANEADOS NO MESMO ARQUIVO.






ED.
DR4P06
PROFº ANTONIO CELSO
 BASES CONST. DA ADM. PÚBLICA - BCAP
OS ALUNOS DEVERÃO RESPONDER 15 QUESTÕES DO DISCIPLINA ONLINE NA MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ESSAS QUESTÕES SERÃO DEFINIDAS PELO PROFESSOR EM SALA DE AULA.


OBS: Vale lembrar que representante de sala somente passa os recados aos alunos, sendo que a postagem sobre ed e aps foi publica no dia 24 de setembro de 2012 pelo grupo do facebook. Não me responsabilizo por qualquer desculpinha idiota de que não fez o trabalho, pois não passaram. Eu não faço trabalhos academicos, só pq sou representante para ninguem, os assuntos tratados comigo serão sempre de forma COLETIVA e não INDIVIDUAL.
Então antes de cobrarem algo de mim, pensem no assunto e analizem se a sua cobrança será de forma individual ou coletiva, caso seja coletiva, cobre e converse comigo numa boa, se for individual não darei o trabalho de responder. Como diz nosso querido mestre de direito comercial FODA-SE. Não sou babá de ninguém.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Questões de D. Comercial


Pessoal, conforme combinei com vocês, segue as três questões que o professor Iacomini passou ontem e que devem ser entregues na quarta-feira que vem e que valem meio ponto na nota da prova!

Questões:

1) Em que consiste o endosso impróprio? Quais as suas modalidades?
...
2) Em que consiste a cláusula não á ordem?
3) Quais as correntes doutrinárias que explicam as consequências jurídicas da recusa parcial limitativa?

 Por Bruna Machado.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Aulas de sabado

                                                                                                                                                                                                   
Universidade Paulista - Instituto de Ciências Jurídicas
Campus Alphaville                                  

Aulas ao Sábado 
 Atividades Complementares/ Estágio Supervisionado

> Indicado aos alunos do 3º, 4º, 5º e 6º semestres


DATAS DISCIPLINA PROFESSOR (A)
25/08 DIREITO DA- INFORMÁTICA EDUARDO PIMENTA

01/09 ORATÓRIA  -MARCELO BARROS

15/09 D PENAL- RICARDO SALE

22/09 D PENAL -RICARDO SALE

20/10 FALÊNCIA -ELIZABETH CAVALCANTE

27/10 D ADM -ANTONIO CELSO

10/11 DPP- ALCIONE GASPARINI

08/12 DPP- ALCIONE GASPARINI



> Registro de Cinco horas por aula.


CALENDÁRIO:

INÍCIO: 25 de Agosto de 2012
Horário: Das 8h00 às 11h40 - Aos  Sábados
Local: Sala 08 – térreo/ Bloco H

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

SIMULADO OAB

UNIP-ICJ 
Universidade Paulista – Instituto de Ciências Jurídicas
Campus Alphaville

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA 
SIMULADO OAB

AOS ALUNOS DE TODOS OS SEMESTRES DE DIREITO

Comunicamos que estão abertas as inscrições para o simulado da AOB.  
As inscrições deverão ser feitas no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito com a Kelly ou na Sala de Recepção do Curso de Direito com a Bianca, das 08h00 às 21h00, até 28/08/2012.

A prova será realizada dia 01/09/2012, das 8h00 às 12h00.

Aos alunos que realizarem a prova serão atribuídas:
> 5 horas de atividade complementar; ou
> 5 horas de estágio.


Coordenação do Curso de Direito
Supervisão de Estágio

DIREITO CIVIL

ATENÇÃO. O PROF NEHEMIAS NÃO PODERÁ DAR AULA HOJE, POIS TEM COLAÇÃO DE GRAU EM OUTRA UNIP, PORÉM JA TEM UM PROF NOMEADO PARA SUBSTITUI-LO E PASSAR O CONTEUDO PROGRAMATICO DA MATÉRIA.

Semana Juridica em Barueri

VI SEMANA JURÍDICA DE BARUERI
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
DIAS 08, 09 E 10 DE AGOSTO/2012


Dia 08/08:

18:30HS CREDENCIAMENTO

19HS ABERTURA E HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR APOSENTADO E ADVOGADO DOUTOR LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO

Palestra: “ASSUNTOS POLÊMICOS DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestrante: DOUTOR JOÃO BAPTISTA GALHARDO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Debatedor: DOUTOR LUIZ CARLOS ZUCHINI - ADVOGADO  DE BARUERI

Dia 09/08:

19hs:ENTREGA DO TÍTULO “AMIGO DO ADVOGADO” AO DOUTOR LUIS ROBERTO FARIA HELLMEISTER – MD. DELEGADO DE POLÍCIA DO 5º DIG – DENARC E PAULO CESAR SILVESTRE – INVESTIGADOR DA 1º DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARUERI

Palestra: CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS DESDE A CONSULTA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO, COMO FORMA DE SOLUÇÃO CÉLERE DO PROCESSO

Palestrante: DOUTORA ANELISE SOARES
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE BARUERI

Debatedor: DOUTOR LAERTE SOARES ADVOGADO DE BARUERI E CONSELHEIRO ESTADUAL DA OAB

Dia 10/08:

19hs:HOMENAGEM AO DECANO DA OAB DE BARUERI - ADVOGADO DOUTOR ARTHUR CASTILHO DE ULHOA RODRIGUES - OABSP N 11.084

Palestra: OS DIREITOS E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO VISTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”

Palestrante: DOUTOR JAMES SIANO
DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA E CORREGEDOR DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BARUERI

Palestra: "A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER VISTA PELO CONGRESSO NACIONAL

Palestrante: BRUNA FURLAN
DEPUTADA FEDERAL MEMBRO DA COMISSÃO DO PROJETO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – BRASÍLIA – DF

ENCERRAMENTO:

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOUTOR JAMES SIANO, PRESIDENTE DA OAB BARUERI DOUTOR JOSÉ ALMIRE DA SECRETÁRIA GERAL DA OAB BARUERI DOUTORA ALESSANDRA MORAES TEIXEIRA.


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

A pedido do Prof Luiz Antonio.

A pedido do prof. 
"Pessoaaaaaaal, não falteeem! Mesmo sendo a primeira semana, ja estamos com matérias pesadaaas!"
O prof disse que quem não tiver nada para fazer no 1 horario se segunda, podem ir até a sala 9 assistir um pouco de direito tributario. Ir sem compromisso, mais pela matéria que é dificil e prox semestre teremos.(com ele mesmo)

domingo, 5 de agosto de 2012

segunda-feira, 30 de julho de 2012

GRADE DE HORARIOS DO 4 SEMESTRE


DR4P06 Sala:

HORARIO
DISCIPLINA
PROFESSOR (A)


2ª feira
19:00-19:50
---
----
19:50-20:40
Gest Equipe Trab (encontros)
Profº Eduardo Pimenta
21:00-21:50
D. CONSTITUCIONAL
LUIZ ANTONIO
21:50-2240
D. CONSTITUCIONAL
LUIZ ANTONIO


3ª feira
19:00-19:50
DIREITO CIVIL
NEHEMIAS MELO
19:50-20:40
DIREITO CIVIL
NEHEMIAS MELO
21:00-21:50
DIREITO CIVIL
NEHEMIAS MELO
21:50-2240
RESP CIVIL
NEHEMIAS MELO


4ª feira
19:00-19:50
TEO GERAL PROC CIVIL
CLAUDIO LYSIAS
19:50-20:40
TEO GERAL PROC CIVIL
CLAUDIO LYSIAS
21:00-21:50
TIT CRÉDITOS
MARCELLO IACOMINI
21:50-2240
TIT CRÉDITOS
MARCELLO IACOMINI


5ª feira
19:00-19:50
D ADM
ANTONIO CELSO
19:50-20:40
D ADM
ANTONIO CELSO
21:00-21:50
D ADM
ANTONIO CELSO
21:50-2240
D ADM
ANTONIO CELSO


6ª feira
19:00-19:50
TEORIA DAS PENAS
RICARDO SALE
19:50-20:40
TEORIA DAS PENAS
RICARDO SALE
21:00-21:50
---
---
21:50-2240
---
---

terça-feira, 24 de julho de 2012

VOLTA AS AULAS!

Alo Alo queridos amigos e futuros drs. Como foram de férias??
Sinto dizer-lhes que nossas mordomias estão com os dias contados, o chamado da facul para a volta as aulas ja chegou mim!

Então:

Nos vemos no 4 semestre de direito noturno no dia 02/08/2012!!

Boa sorte a nós nessa jornada de mais 6 meses!

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PROVA DE DIREITO CIVIL


GABARITO EXAME 2012
Direito Civil II – Fatos Jurídicos


Atenção:
A resposta certa está grafada em vermelho.
A parte da questão que está errada, aparece grifada ou está assinada em vermelho qual o motivo dela estar errada.

I – TESTES (vale um ponto cada)

1. – Tratando-se da prescrição podemos afirmar que:
(I) Embora não prescreva os direitos da personalidade, prescreve o direito de indenização decorrente de sua ofensa.
(II) Algumas causas impedem a fluência do prazo prescricional, em razão de que determinadas pessoas, seja pela sua condição ou pela situação em que se encontrem, estariam, em tese, impedidas de agir.
(III) Outras causas interrompem a prescrição, fazendo com que os prazos voltem a ser contado, por inteiro, a partir do ato que deu causa a interrupção.
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (II) e (III) estão corretas
  6. Todas estão corretas.

2. – O princípio da autonomia da vontade, que no passado já foi absoluto, representado pelo pacta sunt servanda, na atualidade encontra limitações:
(I) Nos princípios de ordem pública, tais quais a função social da propriedade, respeito à dignidade humana, etc. (CF, arts. 1°, III e 5°, XXIII ) e na boa-fé (CC, art. 422).
(II) Outro fator de limitação é a teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) pela qual ocorrendo fatos imprevisíveis e extraordinários, tornando o contrato extremamente oneroso para uma das partes, a mesma poderá pedir a resolução do negócio (CC, art. 478).
(III) Outro aspecto de limitação da autonomia da vontade é aquele pelo qual os negócios jurídicos para sua validade, necessitam de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104 – isso refere-se à validade dos negócios jurídicos e não tem nada a ver com a limitação do pacta sunt servanda ).
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
  6. Todas estão corretas.

3. – A eficácia dos negócios jurídicos está diretamente relacionada à aptidão do ato para produzir efeitos. Assim, não se confunde eficácia com validade porque o negócio jurídico pode ser válido, porém ineficaz, como pode ser inválido e ser eficaz. Nesse sentido, assinale no quadro abaixo a alternativa correta:
(I) O negócio jurídico simplesmente anulável subsiste enquanto não for anulado e, em regra, nesse meio-tempo, produz os efeitos a que visava.
(II) O negócio jurídico válido pode ser ineficaz, como no caso do pacto antenupcial, que não produzirá efeitos se o casamento não chegar a se realizar.
(III) Da mesma forma o negócio jurídico nulo de pleno direito que, após vencido o prazo de decadência ou de prescrição, tornar-se-á inatacável por aquele fundamento e neste caso, adquirirá eficácia será plena (negócio jurídico nulo nunca se convaslece – ver art. 169).
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
  6. Todas estão corretas.

4. – Ainda no tocante à invalidade dos negócios jurídicos, leia as alternativas e verifique quais afirmativas estão corretas com relação às diferenças entre nulidade e anulabilidade:
(I) A nulidade é de interesse público enquanto que a anulabilidade é de interesse privado das partes que se sintam prejudicadas.
(II) A nulidade nunca pode ser sanada, já a anulabilidade por ser suprida pelo juiz ou pela confirmação das partes.
(III) A anulabilidade somente pode ser provocada pelas partes, enquanto que a nulidade pode ser provocada por qualquer interessado, inclusive o MP.
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (II) e (III) estão corretas.
  6. Todas estão corretas


5. – Considerando que o silencio também pode ser entendido como uma manifestação da vontade, neste caso equiparando-se à manifestação tácita (CC, art. 111), podemos afirmar que:
(I) Em todo e qualquer negócio jurídico o silêncio importa concordância, ou seja anuência, seguindo aquela máxima popular que diz: “quem cala consente” (não é verdade... Para o direito, quem cala nada diz).
(II) A manifestação da vontade pode ser expressa pelas mais variadas formas, inclusive de forma gestual, como ocorre nos leilões, de sorte a afirmar que o silêncio somente será válido nos negócios jurídicos que visem aquisições (o silêncio pode ser válido em qualquer circusntância que a lei autorizar, não apenas nos negócios visem aquisições)
(III) O silêncio terá relevância nos casos em que o ordenamento jurídico expressamente autorizar ou naqueles em que não for necessária a declaração expressa.
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
  6. Todas estão corretas.

6. – Tratando-se de coação, é correto afirmar:
I - Que a coação é um estado de espírito, em que o agente, perdendo a energia moral e a espontaneidade do querer, realiza ato, que lhe é exigido, ou seja, é a ameaça física ou pressão psicológica exercida sobre o individuo com a finalidade de obriga-lo, contra a sua vontade, a realizar determinado negócio.
II – A coação absoluta ou física, também chamada vis absoluta, é aquela em que se tolhe totalmente a vontade do indivíduo, de tal sorte a poder afirmar que não há vontade, sendo negócio jurídico nulo, pois, a rigor, a vontade foi totalmente excluída (se não tem vontade, o negócio jurídico é inexistente. Falta um de seus pressupostos).
III – Já a coação relativa ou moral, também chamada de vis compulsiva, é a que se caracteriza pela coação psicológica, sendo o vício de vontade por excelência porque, neste tipo de coação, existe para o coagido, uma certa possibilidade de escolha entre expor-se ao mal cominado e a conclusão do negócio, ou seja, a vontade é cerceada, porém não excluída, de tal sorte que não é motivo suficiente para anular o negócio jurídico realizado.
  1. Somente a alternativa (I) está correta.
  2. Somente a alternativa (II) está correta.
  3. Somente a alternativa (III) está correta.
  4. Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
  5. Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
  6. Todas estão corretas.


7. – Nas proposituras abaixo, assinale qual está errada:
  1. A condição é a disposição acessória que disciplina um acontecimento futuro e incerto da qual depende a eficácia do negócio jurídico, pois é preciso que a mesma ocorra sob pena de não ocorrendo, não se perfazer o direito protegido.
  2. Tratando-se de condição, diz-se que a mesma está pendente enquanto não se verifica ou não se frustra o evento futuro e incerto nela previsto. Quando ocorre a condição, dizemos que houve o implemento da mesma, quando então o negócio passa a valer desde o início como se não fosse convencional. Já a frustração é quando o agente deixa de receber o que lhe é devido, pois essa é uma condição que ao não se realizar, frustra as expectativas do credor.
  3. Na condição, quando tratamos dos seus efeitos, podemos conceituar como suspensiva, aquela cláusula que condiciona a produção do ato a evento futuro e incerto, de tal sorte que enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito que ele visa realizar; e, a resolutiva como sendo aquela cláusula que extingue o negócio se vier a ocorrer o evento contratualmente previsto.
  4. O termo é a cláusula contratual que fixa um determinado dia em que começa ou se extingue a eficácia de determinado negócio jurídico.
  5. E o encargo é uma determinação que, sendo imposta pelo autor da liberalidade, impõe ao beneficiário a obrigação de cumpri-la sob risco de não o fazendo, poder ser revogada.





II – QUESTÕES DISSERTATIVAS (vale 1,5 ponto/cada)
(foram elaboradas com base no resumo de capítulo do meu livro “Dano moral – problemática: do cabimento à fixação do quantum)

8. – Considerando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a indenizar (CC, art. 186 c/c art. 927), discorra sobre a diferença entre culpa presumida e responsabilidade objetiva.

RESPOSTA ESPERADA:
Na responsabilidade objetiva, não se perquiri sobre a existência de culpa, mas sim sobre a responsabilidade do agente responsável pela atividade causadora do dano (teoria dos risco profissional, dos risco administrativo, do risco proveito, etc).
Na culpa presumida, a lei faz presumir que determinada conduta impõe um dever de culpa, cabendo ao causador do dano o ônus de provar que agiu com diligência, prudência e perícia, como forma de se exonerar do dever indenizatório.

9. – Para que haja o dever de indenizar o ato ilícito danoso, é preciso que estejam presentes os alguns requisitos. Quais são esses requisitos?

RESPOSTAS ESPERADA:
Agente, dano e nexo causal. Identificação do agente, ou seja, daquele que provocou o dano, tendo-o praticado por ação quanto por omissão, em face de uma conduta voluntária, contrária à ordem jurídica, apurada mediante a aferição de negligência, imprudência ou imperícia. Também é preciso ter havido um havido dano decorrente da ação ou omissão do agente, pois sem a prova do dano, não há falar-se em indenização. E, por fim, há que existir um nexo de causalidade, ligando o agente ao dano perpetrado.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

EXAME DE D. COMERCIAL!

Pra quem pegou exame em D. comercial.
Serão 3 questões cada qual com os seguinte temas:
QUestão 1 : MARCA
Questão 2: Empresario Individual.
Questão 3: Soc. em conta de participação.

BOA PROVA!

sábado, 2 de junho de 2012

Vista de D. Civil

ATENÇÃO. VISTA DE PROVA DE D. CIVIL SERÁ DIA 12/06 NA SUB NORMAL!!! NÃO HAVERÁ NADA NESTA TERÇA FEIRA DIA 05/06.

sábado, 26 de maio de 2012

APS e ED

Entrega dos 15 primeiros exercícios de ED será até dia 30 de maio.
Entrega do trabalho de APS até dia 10 de junho. No site da unip fala até dia quinze, mas não vamos contar com isso para ninguém pegar DP.

Materia de D. Penal

Não consegui colocar o documento aqui, mas coloquei em outro site disponível para download!
Só entrar e clicar para fazer o download da matéria de D. Penal!

Download de D. Penal