GABARITO EXAME 2012
Direito Civil II – Fatos Jurídicos
Atenção:
A resposta certa está grafada em vermelho.
A parte da questão que está errada, aparece grifada ou está assinada em vermelho qual o motivo dela estar errada.
I – TESTES (vale um ponto cada)
1. – Tratando-se da prescrição podemos afirmar que:
(I) Embora não prescreva os direitos da personalidade, prescreve o direito de indenização decorrente de sua ofensa.
(II) Algumas causas impedem a fluência do prazo prescricional, em razão de que determinadas pessoas, seja pela sua condição ou pela situação em que se encontrem, estariam, em tese, impedidas de agir.
(III) Outras causas interrompem a prescrição, fazendo com que os prazos voltem a ser contado, por inteiro, a partir do ato que deu causa a interrupção.
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (II) e (III) estão corretas
- Todas estão corretas.
2. – O princípio da autonomia da vontade, que no passado já foi absoluto, representado pelo pacta sunt servanda, na atualidade encontra limitações:
(I) Nos princípios de ordem pública, tais quais a função social da propriedade, respeito à dignidade humana, etc. (CF, arts. 1°, III e 5°, XXIII ) e na boa-fé (CC, art. 422).
(II) Outro fator de limitação é a teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) pela qual ocorrendo fatos imprevisíveis e extraordinários, tornando o contrato extremamente oneroso para uma das partes, a mesma poderá pedir a resolução do negócio (CC, art. 478).
(III) Outro aspecto de limitação da autonomia da vontade é aquele pelo qual os negócios jurídicos para sua validade, necessitam de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104 – isso refere-se à validade dos negócios jurídicos e não tem nada a ver com a limitação do pacta sunt servanda ).
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
- Todas estão corretas.
3. – A eficácia dos negócios jurídicos está diretamente relacionada à aptidão do ato para produzir efeitos. Assim, não se confunde eficácia com validade porque o negócio jurídico pode ser válido, porém ineficaz, como pode ser inválido e ser eficaz. Nesse sentido, assinale no quadro abaixo a alternativa correta:
(I) O negócio jurídico simplesmente anulável subsiste enquanto não for anulado e, em regra, nesse meio-tempo, produz os efeitos a que visava.
(II) O negócio jurídico válido pode ser ineficaz, como no caso do pacto antenupcial, que não produzirá efeitos se o casamento não chegar a se realizar.
(III) Da mesma forma o negócio jurídico nulo de pleno direito que, após vencido o prazo de decadência ou de prescrição, tornar-se-á inatacável por aquele fundamento e neste caso, adquirirá eficácia será plena (negócio jurídico nulo nunca se convaslece – ver art. 169).
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
- Todas estão corretas.
4. – Ainda no tocante à invalidade dos negócios jurídicos, leia as alternativas e verifique quais afirmativas estão corretas com relação às diferenças entre nulidade e anulabilidade:
(I) A nulidade é de interesse público enquanto que a anulabilidade é de interesse privado das partes que se sintam prejudicadas.
(II) A nulidade nunca pode ser sanada, já a anulabilidade por ser suprida pelo juiz ou pela confirmação das partes.
(III) A anulabilidade somente pode ser provocada pelas partes, enquanto que a nulidade pode ser provocada por qualquer interessado, inclusive o MP.
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (II) e (III) estão corretas.
- Todas estão corretas
5. – Considerando que o silencio também pode ser entendido como uma manifestação da vontade, neste caso equiparando-se à manifestação tácita (CC, art. 111), podemos afirmar que:
(I) Em todo e qualquer negócio jurídico o silêncio importa concordância, ou seja anuência, seguindo aquela máxima popular que diz: “quem cala consente” (não é verdade... Para o direito, quem cala nada diz).
(II) A manifestação da vontade pode ser expressa pelas mais variadas formas, inclusive de forma gestual, como ocorre nos leilões, de sorte a afirmar que o silêncio somente será válido nos negócios jurídicos que visem aquisições (o silêncio pode ser válido em qualquer circusntância que a lei autorizar, não apenas nos negócios visem aquisições)
(III) O silêncio terá relevância nos casos em que o ordenamento jurídico expressamente autorizar ou naqueles em que não for necessária a declaração expressa.
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
- Todas estão corretas.
6. – Tratando-se de coação, é correto afirmar:
I - Que a coação é um estado de espírito, em que o agente, perdendo a energia moral e a espontaneidade do querer, realiza ato, que lhe é exigido, ou seja, é a ameaça física ou pressão psicológica exercida sobre o individuo com a finalidade de obriga-lo, contra a sua vontade, a realizar determinado negócio.
II – A coação absoluta ou física, também chamada vis absoluta, é aquela em que se tolhe totalmente a vontade do indivíduo, de tal sorte a poder afirmar que não há vontade, sendo negócio jurídico nulo, pois, a rigor, a vontade foi totalmente excluída (se não tem vontade, o negócio jurídico é inexistente. Falta um de seus pressupostos).
III – Já a coação relativa ou moral, também chamada de vis compulsiva, é a que se caracteriza pela coação psicológica, sendo o vício de vontade por excelência porque, neste tipo de coação, existe para o coagido, uma certa possibilidade de escolha entre expor-se ao mal cominado e a conclusão do negócio, ou seja, a vontade é cerceada, porém não excluída, de tal sorte que não é motivo suficiente para anular o negócio jurídico realizado.
- Somente a alternativa (I) está correta.
- Somente a alternativa (II) está correta.
- Somente a alternativa (III) está correta.
- Somente as alternativas (I) e (II) estão corretas.
- Somente as alternativas (I) e (III) estão corretas.
- Todas estão corretas.
7. – Nas proposituras abaixo, assinale qual está errada:
- A condição é a disposição acessória que disciplina um acontecimento futuro e incerto da qual depende a eficácia do negócio jurídico, pois é preciso que a mesma ocorra sob pena de não ocorrendo, não se perfazer o direito protegido.
- Tratando-se de condição, diz-se que a mesma está pendente enquanto não se verifica ou não se frustra o evento futuro e incerto nela previsto. Quando ocorre a condição, dizemos que houve o implemento da mesma, quando então o negócio passa a valer desde o início como se não fosse convencional. Já a frustração é quando o agente deixa de receber o que lhe é devido, pois essa é uma condição que ao não se realizar, frustra as expectativas do credor.
- Na condição, quando tratamos dos seus efeitos, podemos conceituar como suspensiva, aquela cláusula que condiciona a produção do ato a evento futuro e incerto, de tal sorte que enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito que ele visa realizar; e, a resolutiva como sendo aquela cláusula que extingue o negócio se vier a ocorrer o evento contratualmente previsto.
- O termo é a cláusula contratual que fixa um determinado dia em que começa ou se extingue a eficácia de determinado negócio jurídico.
- E o encargo é uma determinação que, sendo imposta pelo autor da liberalidade, impõe ao beneficiário a obrigação de cumpri-la sob risco de não o fazendo, poder ser revogada.
II – QUESTÕES DISSERTATIVAS (vale 1,5 ponto/cada)
(foram elaboradas com base no resumo de capítulo do meu livro “Dano moral – problemática: do cabimento à fixação do quantum)
8. – Considerando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a indenizar (CC, art. 186 c/c art. 927), discorra sobre a diferença entre culpa presumida e responsabilidade objetiva.
RESPOSTA ESPERADA:
Na responsabilidade objetiva, não se perquiri sobre a existência de culpa, mas sim sobre a responsabilidade do agente responsável pela atividade causadora do dano (teoria dos risco profissional, dos risco administrativo, do risco proveito, etc).
Na culpa presumida, a lei faz presumir que determinada conduta impõe um dever de culpa, cabendo ao causador do dano o ônus de provar que agiu com diligência, prudência e perícia, como forma de se exonerar do dever indenizatório.
9. – Para que haja o dever de indenizar o ato ilícito danoso, é preciso que estejam presentes os alguns requisitos. Quais são esses requisitos?
RESPOSTAS ESPERADA:
Agente, dano e nexo causal. Identificação do agente, ou seja, daquele que provocou o dano, tendo-o praticado por ação quanto por omissão, em face de uma conduta voluntária, contrária à ordem jurídica, apurada mediante a aferição de negligência, imprudência ou imperícia. Também é preciso ter havido um havido dano decorrente da ação ou omissão do agente, pois sem a prova do dano, não há falar-se em indenização. E, por fim, há que existir um nexo de causalidade, ligando o agente ao dano perpetrado.