SEGUNDA FEIRA:
1-BASES ADM - ANTONIO CELSO
2-BASES ADM - ANTONIO CELSO
3-TEO GERAL D TRIBUT - LUIZ ANTONIO
4-TEO GERAL D TRIBUT - LUIZ ANTONIO
TERÇA-FEIRA:
1- **
2- **
3-EXTINC PUNIBILIDADE - ANDREUCC
4-EXTINC PUNIBILIDADE - ANDREUCC
QUARTA FEIRA:
TEORIA PROC PENAL - ALCIONE GASP
TEORIA PROC PENAL - ALCIONE GASP
MET TRAB CIENTIFICO - MBARROS
MET TRAB CIENTIFICO - MBARROS
QUINTA-FEIRA:
PROC DE CONHECIMENTO - FERNANDA
PROC DE CONHECIMENTO - FERNANDA
DIREITO CIVIL - PEDRO
DIREITO CIVIL - PEDRO
SEXTA-FEIRA:
DIREITO CIVIL - PEDRO
DIREITO CIVIL - PEDRO
3- **
4- **
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Questões de direito processual penal
Cara Flávia:
Estou remetendo em anexo, o primeiro questionário de PROCESSO PENAL, conforme conversamos em aula. Peço a gentileza de encaminhar aos alunos e, avisá-los de que, a matéria ministrada na primeira aula ainda não cobre todas as questões; porém, é interessante que, na medida do possível, os alunos iniciem a resolução das primeiras questões.
Um grande abraço e obrigada.
profa. ALCIONE T. GASPARINI
PRIMEIRO
QUESTIONÁRIO I
Sobre
os seguintes tópicos do conteúdo programático: Introdução ao
Processo Penal; O Direito de Punir; Abordagem e Evolução Histórica
do Direito Processual.
- Podemos dizer que uma das finalidades do Estado é a proteção de bens e interesses que a sociedade deseja ver protegidos. Discorra sobre essa afirmação.
- No que diz respeito especificamente às normas jurídicas de caráter penal, quais os bens e interesses tutelados pela norma penal? Explique.
- O Estado brasileiro, delineado constitucionalmente como Estado Democrático de Direito, submete-se às regras constitucionais e legais, quando atua na proteção dos bens tutelados pelo Direito Penal? Explique.
- A doutrina processual penal pátria entende que o Estado tem o direito e o dever de punir aquele que viola a norma jurídica de direito penal. Em que medida, o princípio da legalidade se põe como limite ao direito de punir estatal?
- Aponte outros princípios constitucionais que podem ser postos como limitadores do poder estatal, quando da atuação do Estado frente ao cidadão, em âmbito penal.
- O que a doutrina indica com as expressões: jus puniendi in abstracto e jus puniendi in concreto?
- Como se definem, o direito objetivo e o direito subjetivo, no âmbito da norma jurídica penal? O direito de punir estatal é um direito subjetivo? Explique.
- O Estado Democrático de Direito, modelo adotado pelo Estado brasileiro, impõe algumas limitações ao poder punitivo do Estado? Explique e exemplifique.
- No contexto do Estado Democrático brasileiro posto pela Constituição de 1.988, a pena criminal poderá ser aplicada sem as garantias do processo? O processo, sob esse prisma, pode ser tomado como instrumento de garantia do cidadão? Explique, apontando algumas dessas garantias.
- A afirmação de que o Estado Democrático de Direito (que tem como um de seus fundamentos o princípio da dignidade humana - art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) deve se colocar a serviço da tutela dos direitos do indivíduo tem guarida na sistemática processual penal pátria? Explique.
- O Direito Penal e Processual Penal tutelam somente o direito de punir do Estado? Ou, muito ao contrário, o Estado Democrático de Direito, deverá tutelar também o direito de liberdade do acusado, quando contraposto ao direito de punir estatal? Esse direito de punir estatal é ilimitado? Explique.
- O que significa dizer que o Estado Democrático de Direito, deve tutelar o direito de liberdade do cidadão? Como se posicionou em relação a essa questão, o legislador constituinte brasileiro? Como se pode entender a lide penal nesse contexto?
- Como a doutrina moderna tem conceituado o processo? Colacione alguns desses conceitos.
- Quais os direitos em contraposição, quando do conflito de interesses na lide de natureza penal?
- O que significa jus persequendi? Quais as fases da persecução penal? Quais as principais características de cada uma delas?
15.
Comente as citações colacionadas:
“O
Estado tem o dever e o direito de punir. Mas o direito de liberdade
do réu lhe cria certas limitações. Daí surgir a lide penal, cuja
solução é imposta jurisdicionalmente, como imperativo das
garantias outorgadas ao cidadão e aos direitos que êste (sic) tem
como pessoa humana. É por isso que a perseguição no crime se
realiza processualmente. Só nos Estados de tipo autoritário é que
se compreende a aplicação da lei penal sem forma processual, isto
é, sem um processo de partes, plenamente contraditório e onde o
Estado e o réu se apresentem com as vestes de postulantes.”.
(José Frederico Marques, Estudos
de Direito Processual Penal).
“Se
o direito de punir pertence ao Estado, se a pena somente poderá ser
imposta pelo órgão jurisdicional por meio de regular processo, se
este se instaura com a propositura da ação, é óbvio que o Estado
necessita de órgãos para desenvolverem a necessária atividade,
visando a obter a aplicação da ’sanctio juris’ ao culpado. Essa
atividade é denominada persecutio criminis (que apresenta dois
momentos distintos: o da investigação criminal e o da ação
penal). E tal direito à persecução penal (investigar o fato
infringente da norma penal e pedir o julgamento da pretensão
punitiva) é uma obrigação funcional do Estado para lograr um dos
fins essenciais para os quais o próprio Estado foi constituído
(segurança e reintegração da ordem jurídica).”.
(Fernando
da Costa Tourinho Filho, Manual
de Processo
Penal)
OS
QUESTIONÁRIOS DEVERÃO SER ENTREGUES, IMPRETERIVELMENTE, NA DATA
APRAZADA. NÃO SERÃO RECEBIDOS OS TRABALHOS ENTREGUES
INTEMPESTIVAMENTE.
AOS
ALUNOS QUE OPTAREM POR REALIZAR A PROVA SUBSTITUTIVA NÃO SERÁ
ACRESCIDA A NOTA DAS ATIVIDADES (QUESTIONÁRIOS E CHAMADA ORAL) NA
NOTA FINAL DA PROVA SUBSTITUTIVA DO SEMESTRE CORRESPONDENTE.
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