quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

GRADE DE HORÁRIOS

SEGUNDA FEIRA:
1-BASES ADM - ANTONIO CELSO
2-BASES ADM - ANTONIO CELSO
3-TEO GERAL D TRIBUT - LUIZ ANTONIO
4-TEO GERAL D TRIBUT - LUIZ ANTONIO

TERÇA-FEIRA:
1- **
2- **
3-EXTINC PUNIBILIDADE - ANDREUCC
4-EXTINC PUNIBILIDADE - ANDREUCC

QUARTA FEIRA:
TEORIA PROC PENAL - ALCIONE GASP
TEORIA PROC PENAL - ALCIONE GASP
MET TRAB CIENTIFICO - MBARROS
MET TRAB CIENTIFICO - MBARROS

QUINTA-FEIRA:
PROC DE CONHECIMENTO - FERNANDA
PROC DE CONHECIMENTO - FERNANDA
DIREITO CIVIL - PEDRO
DIREITO CIVIL - PEDRO

SEXTA-FEIRA:
DIREITO CIVIL - PEDRO
DIREITO CIVIL - PEDRO
3- **
4- **

Questões de direito processual penal


Cara Flávia:

Estou remetendo em anexo, o primeiro questionário de PROCESSO PENAL, conforme conversamos em aula. Peço a gentileza de encaminhar aos alunos e, avisá-los de que, a matéria ministrada na primeira aula ainda não cobre todas as questões; porém, é interessante que, na medida do possível, os alunos iniciem a resolução das primeiras questões.

Um grande abraço e obrigada.


profa. ALCIONE T. GASPARINI



PRIMEIRO QUESTIONÁRIO I


Sobre os seguintes tópicos do conteúdo programático: Introdução ao Processo Penal; O Direito de Punir; Abordagem e Evolução Histórica do Direito Processual.




  1. Podemos dizer que uma das finalidades do Estado é a proteção de bens e interesses que a sociedade deseja ver protegidos. Discorra sobre essa afirmação.
  2. No que diz respeito especificamente às normas jurídicas de caráter penal, quais os bens e interesses tutelados pela norma penal? Explique.
  3. O Estado brasileiro, delineado constitucionalmente como Estado Democrático de Direito, submete-se às regras constitucionais e legais, quando atua na proteção dos bens tutelados pelo Direito Penal? Explique.
  4. A doutrina processual penal pátria entende que o Estado tem o direito e o dever de punir aquele que viola a norma jurídica de direito penal. Em que medida, o princípio da legalidade se põe como limite ao direito de punir estatal?
  5. Aponte outros princípios constitucionais que podem ser postos como limitadores do poder estatal, quando da atuação do Estado frente ao cidadão, em âmbito penal.
  6. O que a doutrina indica com as expressões: jus puniendi in abstracto e jus puniendi in concreto?
  7. Como se definem, o direito objetivo e o direito subjetivo, no âmbito da norma jurídica penal? O direito de punir estatal é um direito subjetivo? Explique.
  8. O Estado Democrático de Direito, modelo adotado pelo Estado brasileiro, impõe algumas limitações ao poder punitivo do Estado? Explique e exemplifique.
  9. No contexto do Estado Democrático brasileiro posto pela Constituição de 1.988, a pena criminal poderá ser aplicada sem as garantias do processo? O processo, sob esse prisma, pode ser tomado como instrumento de garantia do cidadão? Explique, apontando algumas dessas garantias.
  10. A afirmação de que o Estado Democrático de Direito (que tem como um de seus fundamentos o princípio da dignidade humana - art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) deve se colocar a serviço da tutela dos direitos do indivíduo tem guarida na sistemática processual penal pátria? Explique.
  11. O Direito Penal e Processual Penal tutelam somente o direito de punir do Estado? Ou, muito ao contrário, o Estado Democrático de Direito, deverá tutelar também o direito de liberdade do acusado, quando contraposto ao direito de punir estatal? Esse direito de punir estatal é ilimitado? Explique.
  12. O que significa dizer que o Estado Democrático de Direito, deve tutelar o direito de liberdade do cidadão? Como se posicionou em relação a essa questão, o legislador constituinte brasileiro? Como se pode entender a lide penal nesse contexto?
  13. Como a doutrina moderna tem conceituado o processo? Colacione alguns desses conceitos.
  14. Quais os direitos em contraposição, quando do conflito de interesses na lide de natureza penal?
  15. O que significa jus persequendi? Quais as fases da persecução penal? Quais as principais características de cada uma delas?
15. Comente as citações colacionadas:
O Estado tem o dever e o direito de punir. Mas o direito de liberdade do réu lhe cria certas limitações. Daí surgir a lide penal, cuja solução é imposta jurisdicionalmente, como imperativo das garantias outorgadas ao cidadão e aos direitos que êste (sic) tem como pessoa humana. É por isso que a perseguição no crime se realiza processualmente. Só nos Estados de tipo autoritário é que se compreende a aplicação da lei penal sem forma processual, isto é, sem um processo de partes, plenamente contraditório e onde o Estado e o réu se apresentem com as vestes de postulantes.”. (José Frederico Marques, Estudos de Direito Processual Penal).
Se o direito de punir pertence ao Estado, se a pena somente poderá ser imposta pelo órgão jurisdicional por meio de regular processo, se este se instaura com a propositura da ação, é óbvio que o Estado necessita de órgãos para desenvolverem a necessária atividade, visando a obter a aplicação da ’sanctio juris’ ao culpado. Essa atividade é denominada persecutio criminis (que apresenta dois momentos distintos: o da investigação criminal e o da ação penal). E tal direito à persecução penal (investigar o fato infringente da norma penal e pedir o julgamento da pretensão punitiva) é uma obrigação funcional do Estado para lograr um dos fins essenciais para os quais o próprio Estado foi constituído (segurança e reintegração da ordem jurídica).. (Fernando da Costa Tourinho Filho, Manual de Processo Penal)

OS QUESTIONÁRIOS DEVERÃO SER ENTREGUES, IMPRETERIVELMENTE, NA DATA APRAZADA. NÃO SERÃO RECEBIDOS OS TRABALHOS ENTREGUES INTEMPESTIVAMENTE.
AOS ALUNOS QUE OPTAREM POR REALIZAR A PROVA SUBSTITUTIVA NÃO SERÁ ACRESCIDA A NOTA DAS ATIVIDADES (QUESTIONÁRIOS E CHAMADA ORAL) NA NOTA FINAL DA PROVA SUBSTITUTIVA DO SEMESTRE CORRESPONDENTE.



segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CALENDÁRIO DE PROVAS.



CALENDÁRIO DE PROVAS
TURMA DR4P06 – Sala: 06

Disciplina
Professor (a)
NP1
NP2
Sub.
Exame
Horário
D CONSTITUCIOAL
LUIZ ANTONIO
01/10
12/11
03/12
10/12
Horário da aula
D DAS OBRIGAÇÕES
NEHEMIAS DOMINGOS
02/10
20/11
04/12
11/12
Horário da aula
RESP CIVIL
NEHEMIAS DOMINGOS
02/10
13/11
04/12
11/12
Horário da aula
TEO G PROC CIVIL
CLAUDIO LYSIAS
03/10
21/11
05/12
12/12
Horário da aula
TIT DE CRÉDITOS
MARCELLO IACOMINI
26/09
21/11
05/12
12/12
Horário da aula
D ADM
ANTONIO CELSO
04/10
22/11
06/12
13/12
Horário da aula
TEORIA DAS PENAS
RICARDO SALE
05/10
23/11
07/12
14/12
Horário da aula



DISCIPLINA OPTATIVA
Disciplina
Professor
Encontro
Encontro
NP1
Encontro
Encontro
Encontro
NP2
EXAME
Horário
Gestão de equipe de trabalho (OPT)
Eduardo Pimenta
10/09
(SEG)
24/09
(SEG)
08/10
(SEG)
22/10
(SEG)
29/10
(SEG)
05/11
(SEG)
19/11
(SEG)
03/12
(SEG)
19:00 – 19:50

*Período NP1 de 26/ Setembro a 06/ Outubro
*Período NP2 de 12/Novembro a 27/ Novembro
*Período de Prova Substitutiva de 30 Nov./ a 06 / Dezembro
*Período Exames de 10 a 15/ Dezembro
*As provas deverão ser feitas, no horário da respectiva disciplina


ATENÇÃO!
OBSERVEM AS REGRAS PARA ENTREGA DOS TRABALHOS DE APS (ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS) E DOS EXERCÍCIOS DE ED (ESTUDOS DISCIPLINARES).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

APS E ED

DR4P06 APS:
PROFº CLÁUDIO LYSIAS
Tema:
AS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

MINIMO DE 5 PAGINAS. (2 FOLHAS E MEIA)
O TRABALHO DEVERÁ SER MANUSCRITO E INDIVIDUAL.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 23/11/2012
A FICHA DO APS DEVERÁ SER ASSINADA PELO COORDENADOR DO CURSO.
RETIREM NA COORDENAÇÃO DO CURSO A PARTIR DO DIA 17/10/2012.
PARA A POSTAGEM NO SISTEMA O TRABALHO E A FICHA DEVERÃO ESTAR SCANEADOS NO MESMO ARQUIVO.






ED.
DR4P06
PROFº ANTONIO CELSO
 BASES CONST. DA ADM. PÚBLICA - BCAP
OS ALUNOS DEVERÃO RESPONDER 15 QUESTÕES DO DISCIPLINA ONLINE NA MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ESSAS QUESTÕES SERÃO DEFINIDAS PELO PROFESSOR EM SALA DE AULA.


OBS: Vale lembrar que representante de sala somente passa os recados aos alunos, sendo que a postagem sobre ed e aps foi publica no dia 24 de setembro de 2012 pelo grupo do facebook. Não me responsabilizo por qualquer desculpinha idiota de que não fez o trabalho, pois não passaram. Eu não faço trabalhos academicos, só pq sou representante para ninguem, os assuntos tratados comigo serão sempre de forma COLETIVA e não INDIVIDUAL.
Então antes de cobrarem algo de mim, pensem no assunto e analizem se a sua cobrança será de forma individual ou coletiva, caso seja coletiva, cobre e converse comigo numa boa, se for individual não darei o trabalho de responder. Como diz nosso querido mestre de direito comercial FODA-SE. Não sou babá de ninguém.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Questões de D. Comercial


Pessoal, conforme combinei com vocês, segue as três questões que o professor Iacomini passou ontem e que devem ser entregues na quarta-feira que vem e que valem meio ponto na nota da prova!

Questões:

1) Em que consiste o endosso impróprio? Quais as suas modalidades?
...
2) Em que consiste a cláusula não á ordem?
3) Quais as correntes doutrinárias que explicam as consequências jurídicas da recusa parcial limitativa?

 Por Bruna Machado.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Aulas de sabado

                                                                                                                                                                                                   
Universidade Paulista - Instituto de Ciências Jurídicas
Campus Alphaville                                  

Aulas ao Sábado 
 Atividades Complementares/ Estágio Supervisionado

> Indicado aos alunos do 3º, 4º, 5º e 6º semestres


DATAS DISCIPLINA PROFESSOR (A)
25/08 DIREITO DA- INFORMÁTICA EDUARDO PIMENTA

01/09 ORATÓRIA  -MARCELO BARROS

15/09 D PENAL- RICARDO SALE

22/09 D PENAL -RICARDO SALE

20/10 FALÊNCIA -ELIZABETH CAVALCANTE

27/10 D ADM -ANTONIO CELSO

10/11 DPP- ALCIONE GASPARINI

08/12 DPP- ALCIONE GASPARINI



> Registro de Cinco horas por aula.


CALENDÁRIO:

INÍCIO: 25 de Agosto de 2012
Horário: Das 8h00 às 11h40 - Aos  Sábados
Local: Sala 08 – térreo/ Bloco H